O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nessa quarta-feira (21) abrir prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano de ação para corrigir “irregularidades” no combate ao desmatamento e às queimadas na Amazônia.
Os problemas nas ações de prevenção e enfrentamento foram apontados por técnicos do tribunal após auditoria. O relatório diz que falas de Jair Bolsonaro e do ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles prejudicam o trabalho do Ibama, incentivam o desmatamento ilegal e encorajam a hostilidade contra agentes da fiscalização.
A auditoria tratou das ações do governo federal até 2020, quando Ricardo Salles ainda era ministro. O político deixou o cargo no dia 23 de junho e foi substituído por Joaquim Alvaro Pereira Leite, que deu poucas declarações públicas desde a posse.
Na última segunda (19), o instituto Imazon informou que a Amazônia teve o pior primeiro semestre em dez anos nas estatísticas de desmatamento.
Em votação unânime, o plenário do TCU determinou que o governo deve promover, junto com o Ibama, uma estratégia de comunicação social para aumentar a percepção pública de que a fiscalização é robusta e importante.
“[O objetivo é] Enaltecer e, na verdade, até aumentar a percepção do funcionamento da fiscalização ao combate ao desmatamento ilegal, entre outros ilícitos”, afirmou durante a sessão o relator do processo, ministro André de Carvalho.
“[Uma estratégia que traga] maior dissuasão dos possíveis infratores, desincentivo à prática de atos ilícitos, maior engajamento e motivação dos fiscais e redução da violência e ameaças contra esses agentes”, descrevem os técnicos.
O prazo de 120 dias começa a contar a partir da notificação do Ministério do Meio Ambiente, o que ainda não ocorreu.
Governos locais e sociedade civil
O TCU também determinou, no mesmo processo, que o governo federal promova “efetiva integração” com estados e municípios da Amazônia e com entidades da sociedade civil – como as ONGs, criticadas por Bolsonaro e pelo ex-ministro Salles repetidas vezes nos últimos anos.
A participação conjunta desses entes contribui, na visão dos técnicos, para uma melhor definição da política pública de controle sobre o desmatamento ilegal.
Nesse sentido, o TCU recomendou que o Conselho Nacional da Amazônia Legal e o Ministério do Meio Ambiente estruturem o “arranjo institucional” de forma a permitir a participação de estados e da sociedade civil no controle do desmatamento ilegal.
O ministério e o Ibama deverão, ainda, evitar que funções estratégicas no combate ao desmatamento ilegal fiquem vagas por muito tempo – especialmente as superintendências regionais do instituto nos estados integrantes da Amazônia Legal.
Ainda segundo a decisão do plenário, o governo federal deve definir claramente as funções, competências e responsabilidades das instituições no Plano Nacional de Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa.
Fonte: G1RN