O prazo que o TCU deu a Bolsonaro par devolver as joias - O Cafezinho
O prazo que o TCU deu a Bolsonaro par devolver as joias –

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou, em parecer assinado na última semana, que o tribunal determine ao ex-presidente Jair Bolsonaro que devolva, em 15 dias, todo o acervo de presentes oficiais recebidos durante o mandato presidencial e não incorporados ao patrimônio da União.

Essa recomendação ainda será avaliada pelo relator da representação no TCU, ministro Augusto Nardes – que pode decidir sozinho ou levar o caso a plenário. Se for acatado, o prazo de 15 dias só conta a partir dessa decisão e da notificação de Bolsonaro.

O parecer do TCU foi revelado nesta segunda-feira (4) pelo blog da Bela Megale no site do jornal O Globo. O g1 e a TV Globo também tiveram acesso ao documento.

Os auditores do TCU analisaram o caso a partir de uma representação da deputada Luciene Cavalcante (PSOL-SP), que apontou possível irregularidade no recebimento de presentes dados pela Arábia Saudita que somariam 3 milhões de euros – cerca de R$ 16,5 milhões, segundo os dados incluídos no processo.

Na avaliação do TCU, vários dos kits de presentes recebidos por Bolsonaro e pelo governo como presentes de países do Oriente Médio são, na verdade, bens públicos da União – e não bens do patrimônio pessoal de Bolsonaro.

No despacho, o TCU faz referência:

  • aos kits de joias e relógios de grife dados pelo governo da Arábia Saudita;
  • à miniatura de um cavalo ornamental com pedestal, avariada no transporte, também dada pela Arábia Saudita;
  • a um conjunto de armas formado por um fuzil Caracal, calibre 5.56mm, com dois carregadores sem munição; e uma pistola Caracal, 9mm, também com dois carregadores sem munição – estes itens, segundo Bolsonaro, foram presente dos Emirados Árabes Unidos.

Em decisão liminar (provisória), o TCU já havia determinado que Bolsonaro entregasse à Caixa Econômica Federal os kits de joias, relógios e armas que estavam em posse do ex-presidente.

Os itens ficam na Caixa até que o tribunal avalie o mérito do caso – ou seja, decida se os bens são da União ou de Bolsonaro.

No despacho mais recente, no entanto, os auditores do TCU afirmam que tanto esses itens sob custódia da Caixa quanto os outros – que ainda estão com Bolsonaro – são “bens públicos”, ou seja, presentes que devem ser incorporados ao patrimônio da União.

“Ademais, constatou-se que os itens apreendidos pela Receita Federal são, na realidade, bens públicos da União, ainda que pendentes da devida incorporação pela Presidência da República”, diz o despacho dos técnicos do TCU.

“Por fim, verificou-se que os bens entregues pelo ex-Presidente da República à Caixa Econômica Federal, por força de medida cautelar adotada por esta Corte, revestem-se de características que os tornam bens públicos […] razão pela qual sua destinação ao acervo documental privado do ex-presidente da República, sr. Jair Messias Bolsonaro, deve ser revista”, prosseguem.

 

Fonte: G1

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