TENÓRIO SOB NOVA ORDEM TRIBUTÁRIA –

Cumpridas as anterioridades de exercício financeiro e de noventa dias da data de publicação, a que se referem as alíneas “b” e “c”, do inciso III do art. 150 da Constituição Federal, no mês de abril de 2024 inicia a vigência plena da Lei Complementar de atualização do Código Tributário do Município de Tenório, no vizinho Estado da Paraíba. Sob a diretriz do princípio da capacidade econômica prevista no parágrafo 1° do art. 145 também da Constituição Federal.

Passando a cobrança dos impostos, taxas e contribuições a ser feita em conformidade com o poder econômico dos contribuintes.
Assim é que, o IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, que atinge toda a população, incidirá em alíquotas progressivas em relação aos respectivos valores venais dos imóveis também progressivos. Atendendo assim à máxima de quem pode mais deve pagar mais e de quem pode menos deve pagar menos.

Sem prejuízo das isenções concedidas em função da conjugação da área construída, de imóvel único pertencente ao contribuinte e de ser por este ocupado.
Diferente não sendo com relação à cobrança da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (Alvará) que passa a ser denominada de Taxa de Licença de Atividade Econômica, tendo em vista que nem sempre há estabelecimento físico, mas há atividade econômica. Esta Taxa de Licença de Atividade Econômica passa a ser calculada em relação ao faturamento ou receita bruta estimada.

Sujeita também ao princípio da progressividade, será cobrada em valores fixos progressivos em função dos valores também progressivos de faturamento ou receita bruta estimada, embora para algumas atividades a cobrança seja feita sob outros aspectos.

Incentivos fiscais estão previstos na atualização do Código Tributário do Município de Tenório, a exemplo de redução do valor do IPTU tendo em conta o seu contribuinte ser também contribuinte de IPVA de veículo registrado no Município, o que resulta em transferência de 50 por cento de sua arrecadação para o Município onde é registrado. Bem assim de redução de alíquota do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre prestadores de serviços que vierem a se instalar ou já instalados ampliem suas atividades e contratem mão de obra local. Além de outras exigências que podem ser estabelecidas pelo Poder Executivo para confirmar que tal incentivo resulte efetivamente em melhoria de arrecadação e aumento de emprego para a população local.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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