AB Jaécio IIIAB Jaécio III

Jaécio Carlos*

Conversando outro dia com um amigo sobre as greves dos bancários, garis, cobradores e motoristas de ônibus e agora a greve dos vigilantes, argumentei que se esses serviços forem terceirizados, não haverão paralisações e a sociedade não sofreria as consequências.

Terceirizar essa mão de obra, talvez custe um pouco mais para a empresa, mas, só o fato de não cessar a prestação de serviço, já é um grande negócio para quem precisa dele. Veja o caso dos bancos com a greve dos bancários. Eles retiram os envelopes dos caixas eletrônicos e ai ninguém pode fazer depósito, somente transferência interbancária. É um transtorno que acontece todo ano. Acho até que isso beneficia os bancos. As negociações por aumento de salário levam até 15 dias, gerando um prejuízo grande aos usuários;

Se esse pessoal for terceirizado, não há como fazer greve, pois, geralmente, o contrato exige substituição imediata para quem faltar ao trabalho;

Lembro-me de quando trabalhei na Projel, em Aracaju,  participei da licitação para administrar os postos fiscais de fronteira no Estado de Sergipe. Como os postos teriam que trabalhar 24h por dia, ininterruptamente, os funcionários eram terceirizados e por isso nunca fizeram greve.

Já pensou um posto de fiscalização fechado por conta de uma greve? Esse cuidado deveria ser estendido aos serviços essenciais, como já frisamos no início desse artigo.

TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA E ILEGAL – VÍNCULO TRABALHISTA E CO-RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

Conforme decisões do TST – Tribunal Superior do Trabalho, existindo a terceirização ilícita ou ilegal é configurado o vínculo trabalhista, sendo a Tomadora responsável solidária, sendo que é a Justiça do Trabalho que determina o vínculo empregatício.

Ocorrendo a determinação do vínculo trabalhista pelo juiz, a Tomadora é responsável imediatamente pelo pagamento de todas as verbas trabalhistas a que o funcionário tem direito.

Também, a Justiça do Trabalho vem decidindo que, se a empresa terceirizada não tiver recursos suficientes para os pagamentos das verbas relativas a reclamatórias trabalhistas, caberá à empresa Contratante o pagamento das verbas trabalhistas reclamadas.

Isso significa, mesmo não sendo considerado o vínculo trabalhista, que a Tomadora pagará os direitos trabalhistas, nos casos em que a terceirizada não honre seus compromissos com os funcionários.

Por isso, a escolha do terceirizado é de fundamental importância para que a tomadora não tenha contratempos trabalhistas, os quais não são totalmente inevitáveis, mas podem ser reduzidos ao contratar uma empresa idônea.

Como verificamos, em qualquer caso, se o funcionário não receber as verbas trabalhistas, a tomadora é responsável, configurando ou não o vínculo. Dessa forma, é muito importante, ao selecionar a terceirizada averiguar sua capacidade financeira, sua idoneidade e exigir garantias.

 * Jaécio Carlos – Editor de revistas, livros, jornais e palestrante motivacional.

 

Ponto de Vista

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