TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA –

Último terminal portuário ainda operado pelo Poder Público, acaba de ser assumido pela iniciativa privada o Terminal Salineiro de Areia Branca. Arrendado pelo prazo de 25 anos, pelo Consórcio Intersal, formado pelas empresas Intermarítima e Salinor, receberá investimentos da ordem de 160 milhões de reais, o que permitirá nos primeiros 5 anos dobrar sua capacidade atual em termos de tonelada/ano.

Os empregos foram preservados, com perspectiva de serem ampliados, agora sem as exigências do vínculo com o setor público porque submetida às relações trabalhistas. Em razão do que com mais possibilidade de emprego da mão de obra local, histórica e tradicionalmente afeita às atividades marítimas, por não poucas gerações.

Indiscutivelmente está-se diante de um grande acontecimento de efeitos econômicos e sociais, que não se limitam apenas à operação do terminal, se bem que por ele vai transitar um dos poucos produtos do qual a natureza deu um quase monopólio ao Rio Grande do Norte. Para além disso há de se atentar que a reboque desta operação surgirão ou serão ampliadas em Areia Branca diversas atividades, também germinadoras de emprego e renda.

Daí porque, também as finanças públicas municipais serão, inevitavelmente, brindadas, com o incremento de arrecadação do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e com a melhoria do índice de transferência do ICMS, de competência do Estado. Aquele, predominantemente,
incidente sobre serviços portuários, utilização de porto, reboque de embarcações, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem, serviços acessórios, movimentação de carga, etc, a que se refere o sub-item 20.01 da Lista Anexa à Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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