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TJ determina que Câmara de Natal anule efetivações sem concurso

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a presidência da Câmara Municipal de Natal declare nulas as efetivações de nove servidores sem a aprovação prévia em concurso público. A sentença é do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que também determinou pena de responsabilidade por improbidade, além de possível ressarcimento do dinheiro pago aos servidores em caso de descumprimento. O prazo dado é de 30 dias a contar do recebimento da notificação.

O processo é resultado de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público em novembro de 2009, que apura a regularidade do acesso aos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal da capital potiguar. A sentença destacou um enunciado do Supremo Tribunal Federal (STF) que define: “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

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