O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio de uma decisão liminar (provisória), o retorno do jornalista Ricardo Melo à presidência da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Mesmo tendo mandato em vigor até maio de 2020, Melo foi exonerado do cargo cinco dias após Michel Temer assumir interinamente a Presidência da República.
Estão sob o guarda-chuva da EBC as emissoras NBR e TV Brasil, além da Voz do Brasil, Agência Brasil e Rádio Nacional.
A lei federal que criou a EBC, de 2008, estabeleceu que o mandato do diretor-presidente da empresa é de quatro anos, não coincidentes com os mandatos do presidente da República.
Ricardo Melo havia sido nomeado pela presidente afastada para o comando da empresa pública por meio de um decreto publicado em 3 de maio. Assim, ele deveria permanecer no comando da empresa até maio de 2020.
Para tentar reverter a demissão, Ricardo Melo ajuizou um mandado de segurança no Supremo argumentando que o estatuto da EBC assegura mandato de quatro anos ao presidente da empresa. Diante do argumento do jornalista, Toffoli concedeu a liminar com validade até o STF julgar definitivamente o caso.
“[Defiro liminar] para suspender o ato impugnado, até decisão final do presente mandado de segurança, garantindo-se ao impetrante o exercício do mandato no cargo de diretor-presidente da EBC”, escreveu o ministro em trecho da decisão.
No mesmo despacho em que determinou o retorno do jornalista, Toffoli também destacou que a lei que criou a empresa pública de comunicação fixou mandato ao presidente da EBC para garantir “certa autonomia” à empresa.
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É só cortar os gordos repasses que ele pede pra sair.