Categories: Blog

Toffoli prorroga por 180 dias entrada em atividade do juiz das garantias

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Antonio Dias Toffoli, prorrogou por 180 dias a entrada em atividade do juiz de garantias nos tribunais de todo o país.

A previsão inicial era que a mudança entrasse em vigor na quinta-feira da semana que vem, dia 23.

A decisão tem caráter liminar, temporário, até que o plenário da Corte julgue três ações diretas de inconstitucionalidade contra a adoção do juiz de garantias. Uma delas movida pelas associações de Juízes Federais e dos Magistrados do Brasil; a outra, pelos partidos Cidadania e Podemos e a terceira ação foi proposta pelo PSL.

As três ações serão relatadas pelo ministro Luiz Fux e, segundo Toffoli, serão julgadas em plenário o mais rápido possível.

Dias Toffoli avaliou que o juiz das garantias tira do papel direitos estabelecidos pela Constituição Federal desde 1988.

No fim do ano passado, o presidente, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 13.964, conhecida como “Pacote Anticrime”, que alterou o Código de Processo Penal. Nela, foi fixado o prazo de 30 dias para que todas as comarcas passassem a ter o juiz de garantias, para julgar os pedidos da acusação e da defesa, com base em provas materiais concretas.

Ele não deve levar em consideração, por exemplo, depoimentos que não possam ser comprovados. Já o juiz de instrução ficará responsável pela etapa de produção de provas, inclusive de tomada de depoimentos.

Na decisão dessa quarta-feira (15), o ministro Antonio Dias Toffoli também limitou a adoção do juiz de garantias e determinou que não será necessário em alguns casos. Entre eles, nos processos por crimes eleitorais, nas decisões por tribunais colegiados, nos julgamentos do tribunal do júri e nos casos de violência doméstica.

De acordo com Toffoli, o prazo de 180 dias é suficiente para os tribunais se adaptarem. Isso porque não envolve a criação de novos cargos de juiz, nem aumenta a carga de trabalho de quem já está em atividade.

Além de adiar a mudança na condução dos processos, a decisão suspendeu por tempo indeterminado dois trechos da lei. Um deles determinava que nas comarcas em que só tivesse um juiz, ocorresse um rodízio para ter o juiz de garantias.

Para Toffoli, cabe somente ao Poder Judiciário decidir como se organizar.

O outro trecho suspenso é o artigo que trata da suspeição de juízes, porque, segundo o ministro o texto não era claro e abria a possibilidade de haver um exagero nos pedidos de suspeição.

Antes de fazer publicamente os anúncios, Antonio Dias Toffoli comunicou a decisão ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, e aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre.

 

 

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8010 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0380 EURO: R$ 6,0380 LIBRA: R$ 7,2480 PESO…

1 dia ago

Capitania dos Portos limita número de passageiros em embarcações de passeio nos parrachos de Rio do Fogo e Touros

A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte divulgou nesta quinta-feira (21), a publicação…

1 dia ago

Natal em Natal: Árvore de Ponta Negra será acesa nesta sexta-feira (22)

O Natal em Natal 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (22) com o acendimento da árvore natalina de…

1 dia ago

Faz mal beber líquido durante as refeições? Segredo está na quantidade e no tipo de bebida

Você já ouviu que beber algum líquido enquanto come pode atrapalhar a digestão? Essa é…

1 dia ago

Alcione, Flávio Andradde e Festival DoSol: veja agenda cultural do fim de semana em Natal

O fim de semana em Natal tem opções diversas para quem deseja aproveitar. Alcione e Diogo Nogueira…

1 dia ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- O potiguar Felipe Bezerra conquistou o bicampeonato mundial de jiu-jitsu em duas categorias, na…

1 dia ago

This website uses cookies.