Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em dezembro podem sacar, a partir de hoje (20), a quinta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 31 de agosto.

O calendário é organizado em ciclos de crédito em conta e de saque em espécie, de acordo com o mês de nascimento. O saque pode ser feito nas agências da Caixa, lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Para a retirada do dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.

Agora, os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem o pagamento de tarifas, e ainda podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem. Com ele é possível pagar boletos e contas, como água e telefone, fazer compras pela internet e pelas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, com o cartão de débito virtual e QR Code.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br .

Regras

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

 

 

 

Fonte: Agência Brasil

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