TRANSPARÊNCIA –
Nos dias de hoje, exige-se transparência em tudo e de todos. Não se costuma imaginar que, se o ar não fosse transparente, nada veríamos. O homem, se conseguisse viver impulsionado pelos outros sentidos, nem saberia da existência das estrelas.
As catedrais góticas ganharam vitrais, que, pela transparência, transmitem belezas multicoloridas que enriquecem a prece. Acalmam, dão acolhimento, paz, tranquilidade. É sutil e exata a observação do poeta Gilberto Avelino: “A lua quebra a calma dos vitrais”.
Poucos toleram a opacidade em qualquer setor da atividade humana, notadamente no setor público.
No plano judicial, a transparência é um princípio ético-jurídico. Os atos administrativos devem ser objeto de conhecimento e portarem clareza. É imposição do Estado Democrático de Direito. Ainda que não esteja escrito na Constituição brasileira, há o princípio implícito a ser cumprido, a publicidade (art. 37). E excetuam-se os segredos de Estado e os legalmente vedados em razão da confidencialidade.
Os segredos de Estado e o sigilo previsto em lei baseiam-se no possível risco de prejuízo à coletividade e ao legítimo interesse de Estado. Nesses casos, somente pessoas autorizadas devem ter conhecimento de fatos vedados. A abertura de informação poria em perigo o sistema de funcionamento estatal. Por isso mesmo, constitui crime a sua violação.
O sigilo pode ter por base a privacidade da vida familiar, da correspondência, da atividade judiciária quando exercida em segredo de justiça. É protegido como sigilo profissional o do advogado em suas causas, o do psicólogo, o do jornalista ou do médico com o seu prontuário. Acrescenta-se, ainda, a segurança bancária e a segurança das empresas. A moderna gestão empresarial adotou a participação e coparticipação do grupo, ressalvados os dados confidenciais.
A discussão do tema não está pacificada. É geradora de opiniões opostas. Inclusive, políticos pretendem mudar a legislação. O projeto que tramita na Câmara dos Deputados, aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, censura a divulgação dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal e dos outros Tribunais do País.
A internet viralizou o pensamento do filósofo sul-coreano Byng-Chul Han, professor da Universidade de Berlin. Ele é autor do livro “A Sociedade da Transparência”, em que defende que esta levaria à perda de outros sentidos e valores, proíbe-se o mistério. Quem não for transparente torna-se suspeito. E diz textualmente: “Destrói-se algo essencial para o relacionamento humano à confiança”. E explica: Tudo deve tornar-se visível. O imperativo da transparência coloca em suspeita tudo o que não se submete à visibilidade.
Muitos consideram que o “Filósofo Viral” está certo porque, em verdade, os homens estão vivendo em uma sociedade na qual impera a desconfiança e para tudo se faz máscara e artifício. No outro polo, grandes homens pensam na essencialidade da transparência. O Dalai Lama explica seu pensamento: “A falta de transparência resulta em desconfiança”.
Nesta era do homo globalizatus, a expressão de Eric Hobsbawm, impera o cyber crime, o crime informático. Entre os países já se estabeleceu a “Guerra Cibernética”, com o furto de dados preservados pelas nações, através dos hackers e seus poderosos ataques virtuais.
Cremos na transparência, ainda que não seja a essência. Ela inspira lealdade, sinceridade, comprometimento social. Temos que acreditar que a tendência do milênio é de transformar tudo em transparência, na vigência do que preconizou Clarisse Lispector, para quem os segredos, semelhantemente às pessoas, serão ignorados até pelo espelho.
Diógenes da Cunha Lima – Advogado, Poeta e Presidente da Academia de Letras do RN