O senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) discursa na sessão da votação do processo de impeachment da presidente Dilma no Senado, em Brasília (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou que o Facebook e o Instagram excluam dois vídeos que denigrem a imagem de Garibaldi Alves (MDB), candidato ao Senado. A defesa do candidato também acionou a Polícia Federal, para que as pessoas que publicaram o conteúdo sejam punidas.

De acordo com o advogado que atuou no caso, Raffael Campelo, foram utilizadas filmagens reais de Garibaldi, sendo que reproduzidas com uma dublagem. Nos textos das duas paródias, os eleitores são chamados de “otários”.

“Olá, seus otário. Preciso do seu voto pra manter a corrupção. Vou enganar os mais pobre, os sem noção, e principalmente você que é burro. Então saia de casa, pegue aquele busão lotado para participar da nossa enganação, para que eu não perca essa mamada mais uma vez. Contamos com a sua burrice”, diz a dublagem no primeiro vídeo, publicado na semana passada.

O segundo foi ao ar nesta terça-feira (7) e tem conteúdo semelhante. Raffael Campelo explica que as duas filmagens foram publicadas tanto no Facebook, quanto no Instagram, nos mesmos perfis.

Na decisão do dia 1º de agosto, que julgou a primeira publicação, o TRE considerou que a “paródia negativa ofende a honra e a imagem” do candidato. “Em situações como a dos autos, o TSE considera a veiculação em testilha como propaganda antecipada negativa, passível de sancionamento pela Justiça Eleitoral”, afirma a juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira.

Ainda segundo Raffael Campelo, a ação movida contra o outro vídeo teve decisão proferida pelo Tribunal nesta terça-feira (7), e o resultado foi o mesmo.

“A exclusão dos vídeos foi o primeiro passo, para evitar danos maiores ao candidato. Agora já protocolamos na Polícia Federal uma notíciacrime”, diz o advogado. A defesa quer que a PF apure quem são os autores e os puna tanto no aspecto eleitoral, quanto no criminal. “Porque é crime difamar, caluniar”, acrescenta Campelo.

Fonte: G1RN

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