O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) tornou nessa terça-feira (9), por maioria de votos, o ex-governador do estado Robinson Faria (PSD) inelegível pelos próximos oito anos. A declaração de inelegibilidade foi pela prática de abuso de poder econômico e político nas Eleições de 2018. Outros cinco agentes públicos também ficaram inelegíveis.
Em nota, a defesa de Robinson Farias informou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “com a certeza de que essa injustiça será reparada”.
A nota, assinada pelo advogado Felipe Cortez, diz que a defesa recebeu “com surpresa a desproporcionalidade da decisão do TRE/RN que o tornou inelegível” e que o “ex-governador foi condenado por fatos que tecnicamente sequer caberia condenação, como decidiram os juízes Fernando Jales, Carlos Wagner e Adriana Magalhães”, que votaram contra a condenação.
De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, o ex-governador e os demais envolvidos utilizaram recursos públicos em ações institucionais de maneira que comprometeram a isonomia do pleito.
Robinson Faria, eleito para a gestão de 2015 a 2018, era o então governador do estado no período daquela eleição.
“Os fatos trazidos à apreciação confluem para o mesmo propósito: a prática sistemática, reiterada e ostensiva de ações governamentais, com a utilização exacerbada e recursos públicos, objetivando massificar na mente do eleitorado a ideia de que a permanência do então governador seria a melhor opção na disputa pela administração estadual que se avizinhava”, disse o desembargador Ibanez Monteiro, relator do processo, durante o seu voto.
O voto do relator foi acompanhado pelos juízes Geraldo Mota e Érika Paiva e também pelo desembargador Gilson Barbosa, responsável pelo voto de desempate. O julgamento, que havia começado em 29 de janeiro, terminou com quatro votos favoráveis à inelegibilidade do ex-governador e três contra.
A maioria do TRE entendeu que o governador usufruiu do cargo político do momento para se promover na disputa eleitoral daquele ano.
“Não se tratou de um fato isolado, mas de várias condutas com nítida conotação político-eleitoral, as quais foram realizadas durante o período eleitoral ou mesmo no período vedado, com temáticas pertinentes às áreas de interesse do eleitorado, enaltecendo a administração e, por conseguinte, a necessidade de sua permanência”, completou o relator.
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