A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de cerca de R$ 1,1 milhão das contas de três municípios potiguares para o pagamento de credores. De acordo com a Justiça, as prefeituras não realizaram às transferências que foram acordadas para quitar débitos com pessoas ou organizações que venceram ações contra os municípios na Justiça.
Os recurso bloqueado é do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e atinge as cidades de Ceará-Mirim, Guamaré e Grossos.
Grossos terá o maior valor sequestrado pela Justiça – são R$ 886.738,89. Ceará-Mirim deve cerca de R$ 190.257,18 e Grossos, R$ 76.869,48.
De acordo com a Divisão de Precatórios do TJRN, Ceará-Mirim, que é do Regime Especial, estava em atraso com os repasses relativos aos meses de janeiro a março deste ano. Diante do inadimplemento, o juiz responsável pelo setor, Bruno Lacerda, estipulou o prazo de dez dias para regularizar a situação ou apresentar um plano de pagamento.
“Como o inadimplemento não foi suprido, foi determinado o sequestro do valor”, informou o Judiciário.
Já Guamaré teve requerimento de pagamento feito pelo credor do Precatório nº 628/2017, vencido em 31 de dezembro de 2018. A justiça concedeu prazo de 30 dias para que o município pagasse o débito, mas como o prazo venceu, houve o bloqueio direto da conta.
“Nesse caso de Guamaré, o requerimento foi feito pelo segundo credor da ordem cronológica e, por isso, tanto ele quando o primeiro da lista receberão seus créditos. Com isso, o saldo da conta do município será abatido dos valores pagos a esses dois credores”, disse o TJ.
Por fim, a inadimplência do município de Grossos vem desde dezembro de 2018, passando pelos meses de janeiro a março de 2019 com atraso. Em janeiro passado, o juiz Bruno Lacerda ordenou o bloqueio, via Secretaria do Tesouro Nacional. Entretanto, ainda sem pagamento, o magistrado reiterou a ordem, desta vez através do Bacen-Jud.
O Judiciário ainda lembrou que o município assinou um termo de anuência obrigando-se a fazer os depósitos todo dia 30 de cada mês.
“Inclusive, é ciente da advertência de, em caso de atraso, existir a possibilidade de bloqueios de valores para o pagamento dos precatórios, que ocorrem, preferencialmente, no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Apenas em caso de insucesso, os bloqueios ocorrem em outras contas”, complementou.
Fonte: G1RN