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Tribunal do Júri condena réus acusados de matar coronel aposentado da FAB em Natal

Juri de réus acusados de assassinato de coronel aposentado da FAB começou nesta quarta-feira (9) em Natal — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

A garota de programa e os dois homens acusados do assassinato do coronel aposentado da Força Aérea Brasileira (FAB), Roberto Perdiza, de 71 anos foram condenados pelo crime pelo Tribunal do Júri em Natal.

O resultado do julgamento foi anunciado na madrugada desta quinta-feira (10), por volta de 1h50, no Fórum Miguel Seabra. A sessão tinha sido iniciada às 9h de quarta-feira (9).

  • Jerusa Linda dos Santos (conhecida como Gabriela) foi condenada pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, furto praticado contra vítima maior de 60 anos e ocultação de cadáver. A penal total foi de 26 anos e 10 meses de reclusão.
  • José Rodrigues da Silva foi condenado pelos mesmos crimes e a soma das penas chegou a 28 anos e 10 meses de reclusão.
  • Washington Luiz Gomes da Silva foi absolvido da imputação de homicídio duplamente qualificado e condenado pelo crime de ocultação de cadáver. A pena foi fixada em um ano e seis meses de reclusão.

O júri era composto por seis homens e uma mulher.

Acusação

O coronel foi visto pela última vez no dia 30 de agosto de 2022 ao sair do apartamento onde morava em Ponta Negra, em Natal. Segundo a acusação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, ele teria sido morto pela garota de programa e pelos outros dois acusados em um carro.

Para o MP, os três acusados estavam no carro no momento do assassinato e participaram juntos dos três crimes denunciados.

No processo, as defesas de José Rodrigues e de Washington da Silva disseram que os acusados confessaram participação em parte do crime, mas negaram que tenham participado do homicídio. A defesa de Jerusa dos Santos negou todas as acusações.

Segundo a denúncia do MP, após o crime a garota de programa teria usado as redes sociais da vítima por semanas para se passar por ele e tranquilizar familiares da vítima, que moram em São Paulo. Ela também teria sacado dinheiro da conta e tentado vender o apartamento do coronel, no bairro Ponta Negra, em Natal.

O crime

Segundo a polícia, o coronel teria ido com a garota de programa até um motel. Por volta das 23h30 do dia 30 de agosto, ela teria chamado um suposto motorista por aplicativo, que na verdade seria um comparsa dela.

As investigações apontam que os três acusados do crime estavam dentro do carro no momento do assassinato.

A vítima foi assassinada e teve o corpo deixado em uma área de mata em Macaíba, na região metropolitana de Natal, sem cabeça e sem as mãos. A ossada só foi encontrada cerca de três meses depois.

Três acusados participaram do crime, diz promotor

Durante a manhã desta quarta-feira (9), o júri ouviu o depoimento do delegado Cláudio Henrique, da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil, responsável pela investigação do crime.

Outras duas testemunhas também estavam previstas para serem ouvidas, entre elas um amigo da vítima, que foi uma das primeiras pessoas a desconfiar do desaparecimento do coronel.

Segundo o promotor de Justiça Augusto Flávio Azevedo, o Ministério Público não tinha dúvidas de que os três réus agiram no crime.

“O que a gente recebe hoje são provas contundentes, não apenas testemunhais, de depoimentos, mas as próprias confissões dos acusados, um jogando para o outro e o outro confessando parte do crime”, afirmou.

Ainda segundo o promotor, o crime teria sido encabeçado pela mulher, que envolveu os demais réus. De acordo com ele, Jerusa já tinha envolvimento com estelionatos.

“Essa pessoa se envolve com a vítima, tem a ganância de obter mais bens e, com isso, tenta fazer uma negociação com a vítima para vender o apartamento dele e comprar um para ela. A vítima não aceita isso e acaba que é morta”, disse o promotor.

“Tudo é engendrado por Jerusa juntamente com o namorado dela, da época, que é o Rodrigues, e com Washignton que, em princípio, funciona muito na questão da ocultação do cadáver, mas também estaria envolvido no todo”, relata o promotor.

Jerusa dos Santos e Washington da Silva respondiam ao crime presos. Já José Rodrigues respondia em liberdade.

Defesas dos réus

  • Washington da Silva

Antes da condenação, o advogado de defesa de Washington da Silva, Adriano Maldini, disse que o acusado reconheceu que participou de parte da ação criminosa, mas que não teve participação no homicídio, já que alega que estava na mala do carro no momento do tiro.

“O senhor Washington alega que participou dessa efetiva prática delituosa por meio de uma coação, por meio de uma forçação basicamente de barra do senhor Rodrigues. O que está em pauta hoje e será demonstrado por essa defesa é que a participação do senhor Washington não teve nenhuma efetiva comprovação na prática delituosa do homicídio, mas sim na parte de ocultação por estar coagido a praticar aquele ato”, disse o advogado.

Segundo o advogado, o réu considera que “a senhora Jerusa e o senhor Rodrigues podem eventualmente ter cometido o crime”, mas que ele “encontrava-se em um local que não conseguiria descrever quem praticou o tiro, quem atirou contra a pessoa”.

  • José Rodrigues

A defesa de José Rodrigues também negou que ele tenha cometido o crime de homicídio. “O José Rodrigues nega o cometimento do homicídio por sua parte e confessa em parte as acusações. Então, aqui a defesa hoje busca que seja feita Justiça na medida da culpabilidade daquilo que o réu cometeu”, disse o advogado Samuel Abrantes antes da sentença.

Segundo o avogado, o acusado apontou que Jerusa teria sido a responsável pelos disparos que mataram o coronel. “Essa é tão somente uma versão que é dada pelo acusado e cabe a defesa aqui sustentar veemente aquilo que aconteceu, que de fato aconteceu, que o autor dos disparos seria a ré Jerusa, que teria sido a responsável por esse crime”.

  • Jerusa Linda dos Santos

O defensor público Bruno Andrade, que atua na defesa de Jerusa Linda dos Santos, disse que a ré nega a autoria dos crimes.

“A senhora Jerusa durante a fase de pronúncia em seu depoimento, já prestado em juízo, nega autoria e materialidade do delito que lhe é imputado. De acordo com os depoimentos dos autos, inclusive os que ela prestou, ela afirma que há uma insuficiência de prova que a coloca como autora do delito”, disse o defensor.

“Com relação à questão do apartamento, o que tem nos autos é que ela tinha autorização, inclusive da própria vitima, de proceder com essas negociações”, completou.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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