A Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) não terá mais que readmitir, em caráter de urgência, os empregados dispensados da empresa pelo critério de aposentadoria espontânea que não optaram por receber verbas rescisórias para serem reintegrados à empresa.
A decisão com efeito suspensivo foi tomada nessa quarta-feira (30), pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador Bento Herculano Duarte Neto, atendendo um pedido da Urbana.
As reintegrações dos aposentados estão suspensas até o julgamento final do Recurso Ordinário interposto pela empresa junto ao TRT.
Para o desembargador, “não se vislumbra que as dispensas levadas a efeito pela Urbana tenham ofendido ao princípio da impessoalidade ou da moralidade”.
Bento Herculano entendeu, ainda, que as demissões, “ao revés, foram motivadas por razões de ordem financeira e pautadas em critério razoável e objetivo, o que supre a própria necessidade de negociação coletiva nas dispensas em massa”.
Fonte: G1RN
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8170 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0850 EURO: R$ 6,0360 LIBRA: R$ 7,2210 PESO…
O avião com o jogador Neymar, que vai voltar a jogar no Brasil, pousou no…
Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional têm até hoje (31) para…
Apenas 5% das condenações por desmatamento ilegal na Amazônia terminam em indenizações. Isso é o que aponta…
A festa junina é o evento mais citado entre os moradores das capitais brasileiras que…
Os pensionistas do estado do Rio Grande do Norte, que esperavam receber o pagamento nesta…
This website uses cookies.