O Tribunal Superior de Justiça (TSE) autorizou nesta quinta-feira (7), por unanimidade, que a votação de brasileiros no exterior ocorra em locais que não sejam as embaixadas e consulados. A decisão já vale para as eleições de outubro.
Até então, os locais de votação sempre eram os das representações diplomáticas do Brasil. Mas o Palácio do Itamaraty alegou que os espaços nas embaixadas e consulados estavam ficando pequenos diante da quantidade de eleitores aptos a votar fora do país.
Os novos locais onde serão instaladas as urnas no exterior ainda serão definidos.
Segundo a legislação, brasileiros maiores de 18 anos e que moram no exterior também devem cumprir suas obrigações eleitorais – votando ou justificando a ausência no dia da eleição. Nesses casos, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e para vice-presidente.
Para votar no exterior, os cidadãos brasileiros que tenham título eleitoral precisam comparecer ao posto consular do país em que moram e registrar a mudança no domicílio eleitoral.
De acordo com o TSE, não podem se alistar como eleitores os estrangeiros e os brasileiros que tiverem perda ou suspensão de seus direitos políticos.
Fonte: G1
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