São 12 sugestões de resolução que trazem regulamentação para temas como propaganda eleitoral, preparação para a votação, uso de recursos do fundo eleitoral, prestação de contas dos candidatos e fiscalização destes recursos.
Uma das questões que deve ser enfrentada pela Corte Eleitoral é o tratamento a ser dado ao uso de inteligência artificial na campanha eleitoral.
Além disso, outras regras que foram aplicadas na eleição passada — como a proibição do transporte de armas e munições nas 24 horas anteriores e posteriores à votação — também deverão constar do pacote.
A relatora dos processos é a ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE nas eleições deste ano. Se não concluírem a votação na terça, os ministros retomam o tema na sessão da quinta-feira (29).
As resoluções que serão analisadas pelos ministros passaram por audiências públicas. Foram apresentadas 945 sugestões de aprimoramento dos textos por partidos políticos, advogados, comunidade acadêmica, associações e integrantes da sociedade civil.
Pela Constituição, o TSE tem a competência de regulamentar, ou seja, de detalhar regras aplicáveis às eleições.
Pela Lei de Eleições, esse trabalho deve estar concluído até o dia 5 de março do ano da eleição.
A votação ocorrerá nos dias 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno — se necessário, em cidades com mais de 200 mil eleitores, para o cargo de prefeito), em 5.568 municípios brasileiros. Serão eleitos prefeitos e vereadores
Uma das sugestões de resolução vai regulamentar o uso da inteligência artificial. As regras para a aplicação de tecnologias digitais estão na norma que trata da propaganda eleitoral.
Uma das determinações é a de que as peças de publicidade deverão informar, obrigatoriamente, que usaram recursos tecnológicos para editar ou manipular o material — por exemplo, imagens e sons criados, omitidos ou com velocidade alterada pelas ferramentas.
Quem descumprir pode responder por crime eleitoral e pagar multa.
A proposta proíbe veiculação de conteúdos fabricados e manipulados contendo desinformação com potencial de afetar o processo eleitoral. As plataformas poderão retirar o material do ar quando notificadas.
As lives eleitorais serão considerados atos públicos de campanha eleitoral e deverão seguir as regras de propaganda eleitoral na internet.
Uma das resoluções mais extensas é a que trata de atos gerais da votação. O documento consolida a mudança na Constituição em 2021, que permitiu a realização de consultas populares locais (plebiscitos, referendos) junto com a votação.
A norma fixa que, para que sejam feitas junto com a eleição, as propostas de consultas devem ter sido aprovadas e enviadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito.
As propostas do TSE também incorporam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a oferta de transporte público no dia da eleição.
O documento prevê que o Poder Público deve tomar as medidas para assegurar o serviço de forma gratuita, com frequência compatível à dos dias úteis.
Podem ser criadas linhas especiais para regiões mais distantes, além da requisição de ônibus escolares.
Não poderá haver distinção entre eleitores nem propaganda eleitoral nos coletivos.
As propostas em discussão pelos ministros mantêm a proibição de que os eleitores portem celular, máquinas fotográficas, filmadoras, ou outro equipamento que comprometa o sigilo do voto, ainda que desligados.
Em caso de recusa, a pessoa não será autorizada a votar e quem comanda o local de votação poderá acionar a força policial para a adoção das providências necessárias.
O texto prevê a manutenção da proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições, nas 24 horas que antes e depois do pleito e nas 24 horas.
Quem descumprir pode ser preso em flagrante por porte ilegal de arma, e pode responder ainda por crime eleitoral.
Deve permanecer ainda a proibição do porte de armas em seções eleitorais.
Agentes de segurança devem ficar a 100 metros do local de votação, e não podem se aproximar ou entrar nesses ambientes sem ordem judicial, ou autorização do presidente da mesa, nas 48 horas antes da votação e nas 24 horas depois.
A restrição não é aplicável ao policial convocado pela Justiça, ou quando o agente está a trabalho no dia da eleição e, de lá, segue para votar.
Na última quinta-feira (23), o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, informou que no próximo dia 12 de março vai se reunir com todos os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país para tratar de três questões:
Fonte: G1
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