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TSE tem placar de 2×1 pela condenação de Bolsonaro por reunião com embaixadores

O ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro fala com a mídia durante uma visita a uma feira de transporte e logística no Centro de Eventos FIERGS em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, em 22 de junho de 2023. — Foto: SILVIO AVILA / AFP

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua na manhã desta quinta-feira (29) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Este é a terceira sessão para análise do caso, que foi retomado com o voto do ministro Raul Araújo.

Ele inaugurou uma divergência e votou pela rejeição das acusações contra Bolsonaro (veja detalhes abaixo). Em seguida, votou o ministro Floriano de Azevedo Marques, pela condenação do ex-presidente. Com isso, o placar ficou em 2 a 1 contra Bolsonaro.

Na terça-feira (27), o relator, ministro Benedito Gonçalves, votou pela condenação do ex-presidente, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Faltam os votos de quatro ministros. O quarto a se posicionar é André Ramos Tavares.

Bolsonaro é julgado pela reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, na qual difamou sem provas o sistema eleitoral brasileiro. O encontro foi transmitido pela TV oficial do governo.

Na reunião — realizada às vésperas do início do período eleitoral — o ex-presidente fez ataques às urnas e ao sistema eleitoral, repetindo alegações já desmentidas de fraudes.

Após o voto de André Ramos Tavares, se não houver pedido de vista, seguem os votos dos demais ministros, nesta ordem:

  • Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE
  • Nunes Marques
  • Alexandre de Moraes, presidente do tribunal

 

Divergência

Na sessão desta quinta, o ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir do entendimento do relator, Benedito Gonçalves, e se manifestou pela rejeição das acusações contra Bolsonaro.

No voto, o ministro afirmou entender que “não há que ter limites no direito à dúvida”. Raul Araújo concordou que Bolsonaro divulgou informações comprovadamente falsas na reunião com embaixadores, mas entendeu inexistir “o requisito de suficiente gravidade” para a condenação.

O ministro disse que foram tomadas providências para que o evento não tivesse repercussões eleitorais – como a retirada do vídeo da internet e a aplicação de multa. Também minimizou o impacto do discurso para os eleitores, justificando que as alegações já eram conhecidas pelos seguidores do ex-presidente.

Araújo ainda afastou possível irregularidade no uso da estrutura de comunicação do governo para a transmissão da reunião com embaixadores. Disse que, havendo ou não o encontro, seja qual fosse o discurso, o veículo iria repercutir a agenda presidencial.

No início do voto, Araújo já tinha se manifestado contra a inclusão da “minuta do golpe”, encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, entre as provas do processo. O documento citava planos para instalar um estado de sítio no TSE, com o objetivo de reverter a derrota de Bolsonaro nas eleições, o que é inconstitucional.

Mesmo o TSE já tendo decidido sobre a inclusão da questão, por unanimidade, em fevereiro, Araújo considerou que é possível rediscutir o tema no julgamento. O ministro afirmou entender que fatos descobertos após as eleições não poderiam ser incluídos no processo, porque não tiveram efeito eleitoral.

Durante a fala de Raul Araújo, a pedido da ministra Cármen Lúcia, o relator Benedito Gonçalves esclareceu que os fundamentos para o voto pela condenação de Bolsonaro não se baseavam na minuta do golpe, apenas na reunião com os embaixadores.

Como votaram os demais ministros

  • Floriano de Azevedo Marques:

 

Terceiro a votar, o ministro se manifestou pela condenação de Bolsonaro e pela inclusão da minuta do golpe na ação. Porém, afirmou que o documento e outras transmissões e discursos feitos pelo ex-presidente são apenas acessórios ao posicionamento dele, focado na reunião com embaixadores.

Marques citou depoimentos dos ex-ministros das Relações Exteriores, Carlos França, e da Casa Civil, Ciro Nogueira, e afirmou que as provas obtidas ao longo do processo apontam que a reunião não era parte da agenda de eventos institucionais. Para ele, ficou evidente que o “caráter eleitoral era central naquela atividade”.

Marques declarou que a performance de Bolsonaro na reunião foi menos de chefe de Estado e mais um comportamento típico de campanha e distante da liturgia do cargo.

O ministro concluiu que a situação, associada ao conteúdo da apresentação feita aos embaixadores, comprovam desvio de finalidade e abuso de poder – quando um agente público se vale da competência do cargo e vai além dos limites da lei para atender a interesses próprios.

“O presidente da República, reconheço, podia legitimamente manter sua irresignação, suas crenças, suas incredulidades. Mas não lhe cabia, institucionalmente, em diálogo ou monólogo, a sacar desconfianças sobre a confiabilidade do sistema eleitoral, pelo qual fora eleito diversas vezes, nem em rede nacional, e muito menos perante representantes de nações estrangeiras”, afirmou.

O que pode acontecer com Bolsonaro

Se a maioria dos ministros concordar com o relator, Bolsonaro sairia do julgamento inelegível até 2030. Ele não poderia, portanto, nem disputar as eleições municipais nem as estaduais e federais.

No entanto, o ex-presidente não seria preso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.

Recursos

 

Mesmo sendo condenado no TSE, Bolsonaro pode recorrer ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa do ex-presidente já sinalizou que pretende recorrer de uma eventual condenação.

Há duas possibilidades de recursos:

  • Embargos de declaração

 

Recurso que seria enviado ao próprio TSE. Nesse instrumento, a defesa aponta obscuridades e contradições, na tentativa de reverter um eventual resultado pela inelegibilidade e preparar terreno para outro recurso ao STF.

  • Recurso extraordinário

 

Esse seria enviado so STF. O documento precisa apontar que uma eventual decisão do TSE pela inelegibilidade feriu princípios constitucionais. O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, afirmou que já vê elementos para esse recurso, seguindo na linha à restrição do direito de defesa.

Os dois recursos têm prazo de três dias. Mas, se for apresentado primeiro o embargo de declaração, o prazo para o recurso extraordinário deixa de contar.

Antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, o recurso é apresentado ao próprio TSE, onde caberá o presidente Alexandre de Moraes verificar se os requisitos formais foram preenchidos.

Uma vez o caso na Suprema Corte, os ministros que atuaram no julgamento no TSE não participam do sorteio para a relatoria, mas não estão impedidos de votar no caso quando ele for a plenário.

O que já aconteceu no julgamento

A análise do caso pelo plenário do TSE começou na última quinta-feira (22), com a apresentação do relatório do relator, além das sustentações das partes do processo – o advogado do PDT, autor da ação; o advogado da chapa Bolsonaro-Braga Netto; e o Ministério Público Eleitoral.

O advogado do PDT, Walber Agra, afirmou que a reunião de Jair Bolsonaro com embaixadores em 2022 teve o objetivo de “desmoralizar as instituições” brasileiras de forma internacional.

Responsável pela defesa de Bolsonaro e do então vice na chapa, general Braga Netto, o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho afirmou que a discussão do sistema eletrônico de votação não pode ser considerada um tema tabu na democracia e que a reunião foi um evento diplomático. Segundo ele, Bolsonaro apenas tentou propor um debate público para aprimorar o sistema.

Vieira defendeu ainda que a minuta do golpe, apreendida em janeiro pela Polícia Federal na casa do ex-ministro Anderson Torres, não poderia ser usada como prova no julgamento.

O documento tratava da decretação de um estado de defesa no TSE com o objetivo de rever o resultado da eleição, da qual Bolsonaro saiu derrotado.

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, defendeu a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Outras ações

O TSE também tem em trâmite outras 15 ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, que questionam condutas que também podem levá-lo à inelegibilidade.

Veja a seguir o que é investigado nas ações no TSE:

  1. declarações e atos de Bolsonaro que tentaram colocar em dúvida o sistema eleitoral brasileiro;
  2. concessão de benefícios financeiros durante o período eleitoral, como antecipação da transferência do benefício do Auxílio-Brasil e do Auxílio-Gás.
  3. realização de atos de campanha nas dependências do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada, como o anúncio de apoios obtidos pela candidatura na disputa do segundo turno;
  4. uso de palácios do governo federal para a realização de lives de cunho eleitoral
  5. realização de lives de Bolsonaro em prédios públicos para pedir votos para outros candidatos;
  6. tratamento privilegiado da Jovem Pan à candidatura de Bolsonaro, com utilização de notícias fraudulentas contra o sistema eleitoral, ministros do STF e do TSE e candidatos adversários;
  7. utilização, pela campanha de Bolsonaro, de uma rede de apoiadores composta por pastores, entidades religiosas e empresários sem que os valores recebidos e os gastos realizados fossem submetidos ao controle da Justiça Eleitoral;
  8. realização de disparos automáticos de mensagens de SMS com “evidente cunho eleitoral”, com conteúdo antidemocrático e ilegal, a partir de um número que antes pertenciam a instituições do estado do Paraná;
  9. realização de atos de campanha durante o desfile cívico de 7 de setembro, usando o cargo para promoção de sua candidatura;
  10. criação de um “ecossistema de desinformação” nas redes sociais que beneficiaria Bolsonaro;
  11. discurso de Bolsonaro na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que teria cunho eleitoral;
  12. suspeita de desvio de finalidade na viagem de Bolsonaro ao funeral da Rainha Elizabeth e na Assembleia da ONU

As ações têm como relator o corregedor-geral eleitoral, o ministro Benedito Gonçalves. Antes de chegar para o julgamento, os processos precisam passar por uma série de etapas, previstas na Lei de Inelegibilidades entre elas, a manifestação das partes, coleta de provas e depoimentos de testemunhas, além de alegações finais.

Ao fim do procedimento, cabe ao tribunal avaliar se as acusações procedem. Em caso positivo, os envolvidos são declarados inelegíveis – ou seja, não poderão concorrer às eleições nos próximos oito anos. Se concluírem que não houve irregularidades, os ministros arquivam as ações. Nos dois casos, cabe recurso.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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