A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informou nesse domingo (18) que vai abrir um processo disciplinar contra um aluno que estava com a câmera ligada durante uma aula online e mostrou cenas de sexo, que puderam ser vistas pela professora e demais estudantes. O responsável será julgado com base na Resolução Normativa número 17 do Conselho Universitário e pode ser advertido ou até expulso da instituição.

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informou neste domingo (18) que vai abrir um processo disciplinar contra um aluno que estava com a câmera ligada durante uma aula online e mostrou cenas de sexo, que puderam ser vistas pela professora e demais estudantes. O responsável será julgado com base na Resolução Normativa número 17 do Conselho Universitário e pode ser advertido ou até expulso da instituição.

O caso ocorreu durante uma aula do curso de administração. Em nota, a universidade chamou o episódio de “lamentável” e disse que o estudante já foi identificado.

A resolução normativa do Conselho Universitário no qual a investigação da falta disciplinar do aluno será baseada aborda advertência, repreensão, suspensão e eliminação como penas disciplinares. A norma institui como infrações atos contra a integridade física e moral da pessoa, contra o patrimônio ético, científico, cultural e material, e contra o exercício das funções pedagógicas, científicas e administrativas.

A nota oficial é assinada pela Coordenação do Curso de Graduação em Administração, Direção do Centro de Filosofia e Ciências Humanas e Pró-Reitoria de Graduação (Prograd). Caso o vídeo que esteja circulando nas redes sociais tenha sido divulgado por um aluno, esse estudante também estará sujeito a sanções.

Segundo a nota, a coordenação do curso, direção do centro e a Prograd “prestam total solidariedade à docente responsável pela disciplina, ao mesmo tempo em que irão requerer a abertura de procedimento para apurar não apenas a conduta do estudante, mas dos responsáveis pela divulgação do vídeo em que está configurada a infração disciplinar”.

Fonte: G1RN

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