UM OLHAR SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA –

 

Soraya Mendes Guimarães

Assistente Social – Casa Durval Paiva

CRESS/RN 1249

 

A violência doméstica é todo tipo de violência que é praticada entre os membros que habitam no mesmo ambiente comum, a família. Pode acontecer entre pessoas com laços de sangue, como pais, filhos, tios, tias ou entre aqueles que coabitam no mesmo domicílio como marido e esposa, genro e sogra. A lei define como violência doméstica a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Também é considerada violência doméstica o abuso sexual de uma criança e maus tratos em relação a idosos.

As crianças são mais vulneráveis a esse tipo de vivência por não terem meio de defesa. Mesmo quando a violência doméstica não é dirigida diretamente à criança, esta pode ficar com traumas psicológicos, principalmente, em consequência da separação dos pais e quando os filhos se tornam “moedas de troca” ou uma forma de atingir a ex-parceira. No Brasil, a violência doméstica é um problema enfrentado predominantemente pelas mulheres. Muitos casos são potencializados devido ao consumo de álcool e drogas, mas essa não pode ser considerada a única causa, também pode ser motivada por ataques de ciúmes e outros motivos que são justificados por diversas formas, principalmente, no caso da violência contra a mulher.

As mulheres em situação de violência doméstica não sofrem agressões de forma constante, e nem são infligidas ao acaso. Existe um padrão, chamado pelos estudiosos de “Ciclo de Violência”. De acordo com esse modelo, a violência entre homens e mulheres em suas relações afetivas e íntimas apresenta três fases: acumulo da tensão, explosão e lua-de-mel.

Na fase inicial, dá-se uma escala gradual da violência onde acontecem agressões verbais, provocações e agressões físicas leves; a tensão vai aumentando até acontecer a explosão, quando o agressor perde o controle e parte para a  agressão física grave, em um ataque de fúria; a lua-de-mel é caracterizada pelo arrependimento do agressor que passa a ter comportamento extremamente amoroso e gentil, tentando compensar a vítima pela agressão por ele praticada. O comportamento calmo e amoroso, contudo, depois de um tempo, dá lugar a novos pequenos incidentes de agressão, reiniciando-se a fase de acumulação de tensão e, consequentemente, um novo ciclo de violência.

Com o passar do tempo, as fases tornam a se repetir mais frequentemente e, mais do que isso, a cada retomada do ciclo, a fase da explosão se torna mais violenta, podendo ter por consequência, caso não seja interrompida, o feminicídio, ou seja, o assassinato da mulher pelo agressor. Outros desfechos trágicos também são possíveis, podendo a mulher em situação de violência vir a cometer suicídio, ou mesmo a assassinar seu agressor.

A violência contra mulheres, especialmente a violência doméstica, envolve questões afetivas e emocionais importantes. Afinal, em geral, o agressor é companheiro da vítima, pai de seus filhos, o que dificulta o rompimento da relação afetiva, mesmo em um contexto de violência. É comum, em muitos casos, uma tendência da vítima não tomar qualquer atitude contra o agressor, por se culpar pela violência sofrida, por esperar que o comportamento violento cesse, ou, ainda, por temer pela sua integridade física ou de seus filhos.

Em defesa das mulheres vítimas de violência foi sancionada, em agosto de 2006, a Lei nº 11.340,Lei Maria da Penha, que tem como objetivo lidar com a problemática da violência doméstica. Segundo o artigo 5º da lei “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial“.

A Casa Durval Paiva tem como missão “Atender a criança e o adolescente com câncer e doenças hematológicas crônicas e seus familiares, durante e após o tratamento, buscando a cura, contribuindo para o resgate da cidadania, dignidade e a qualidade de vida.” E para cumprir essa missão é necessário conhecer as várias faces da questão social e da violência doméstica que, quando identificada, a família é encaminhada para o sistema de garantia de direitos, objetivando o enfrentamento a todo e qualquer tipo de violência.

Soraya Mendes GuimarãesAssistente Social – Casa Durval Paiva, CRESS/RN 1249

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