O juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto concedeu liminar suspendendo cobrança, efetivada pela COSERN, às indústrias potiguares por supostos atrasos no pagamento de valores referentes às diferenças de alíquota do ICMS apuradas entre os anos de 2009 e 2014. O pedido foi liderado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte através de sua Superintendência Jurídica. Em sua decisão o magistrado determina que a Cosern emita e envie para os consumidores novas faturas de consumo dos meses de agosto e/ou setembro, sem a inclusão de valores referentes às supostas diferenças de alíquota do ICMS cobradas.
A liminar também determina que a Cosern se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica das indústrias (consumidores, físicas e/ou pessoas jurídicas, classificados pela Concessionária como “INDUSTRIAL”) e de inscrevê-las nos órgãos de proteção ao crédito, em razão do não pagamento das faturas de agosto e setembro. O juiz Pedro Rodrigues estipulou ainda uma multa no valor de R$ 5 mil por cada suspensão de fornecimento de energia elétrica efetuado pela Cosern. Com a medida deferida todas as indústrias potiguares foram alcançadas, evitando-se, em consequência, o ajuizamento de centenas de ações individuais no Poder Judiciário.
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