VAGAS PARA IDOSOS E DEFICIENTES –
Em todo o Brasil há queixas contundentes pelo desrespeito de motoristas distraídos, apressados ou, no mais das vezes, por perspicácia ou dissimulação, quanto ao uso indevido de tais vagas. Sempre um transtorno em lugar de consideração e respeito por seres humanos que carecem desse amparo societário.
Neste sentido, há que estar à mostra a autorização especial para estacionar em vagas sinalizadas, com a legenda “Vaga Especial” ou “Idoso”. Neste caso, é o direito estampado, visível no automóvel, autorização especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou deficientes físicos, ou que os transportem, com validade em vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.
Quem frequenta supermercados, nos estacionamentos, há comumente vagas destinadas a idosos ou deficientes. No caso destes tem ocorrido ainda de, por esperteza ou comodismo, alguém estacionar justamente atrás dessas vagas especiais, e cabe ao órgão autuador agir de acordo com tal situação constrangedora para aqueles que já têm limitada a própria locomoção física.
Outro pormenor bem comum, a que o órgão autuador de trânsito deve se ater, casos em que o idoso por distração ou certa limitação física não apor a autorização visível na parte posterior do para-brisa. Ao receber a multa, cabe ao motorista redigir um recurso disponível aos órgãos de trânsito, e, a junta avaliadora, pela observância da idade na carteira de motorista e na autorização, poderá eximir a sanção pecuniária.
O que importa é a evidência do caráter pessoal, e o uso de tais direitos constitui traço importante na qualidade das relações humanas em qualquer sociedade.
Luis Serra – Professor e escritor
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