Gente feliz, fantasias coloridas, glitter para todo lado: nada é mais “instagramável” do que o carnaval. Mas quem não abre mão de levar o celular para a folia assume o risco de ter o aparelho levado no meio da muvuca, ou de tomar aquela chuva de verão. Ter um seguro parece uma solução simples para contornar esses perrengues, mas é preciso muito cuidado.
A maioria dos seguros para celular não cobre furto simples, aquele em que o bem é tomado sem ninguém perceber – cobre apenas furto qualificado e roubo. E aí, dependendo do que acontecer e de como for registrado no boletim de ocorrência, o folião pode ter que arcar sozinho com o prejuízo.
Há também alguns que não indenizam danos por oxidação, aqueles que acontecem quando o celular molha, e também outros que têm carência, ou seja, o cliente só fica coberto depois de um certo tempo de contrato e não é indenizado se algo acontecer com o smartphone antes desse prazo.
Além disso, é preciso também ficar atento à validade do seguro e ao valor da franquia cobrado para acioná-lo em caso de problema.
Segundo a Federação Nacionais de Seguros Gerais (FenSeg), o custo médio da franquia é de 20% do valor do aparelho segurado. Existem alguns produtos que não cobram essa taxa, mas, em compensação, só indenizam parte do valor do aparelho.
Tradicionalmente, os seguros para celular são vendidos pelas varejistas e operadoras de telefonia no momento em que o consumidor compra o aparelho. Mas também já é possível contratar a qualquer momento, em alguns cliques pela internet e aplicativos.
Em todos os casos, é preciso ficar de olho em qual empresa é a “verdadeira dona” do seguro (às vezes eles levam o nome do distribuidor) e se ela é confiável e poderá honrar com a indenização, se necessário. No site da Superintendência de Seguros Privados (Susep) é possível checar nominalmente quais são as seguradoras reguladas pela entidade.
Outro ponto importante é conferir se, na verdade, não se está contratando a chamada garantia estendida, que cobre danos ao aparelho após vencido o prazo da garantia legal de 90 dias, mas não indeniza por furto ou roubo, por exemplo.
O prêmio é o valor pago pelo cliente para ter direito à cobertura, normalmente cobrado no momento da contratação ou dividido em parcelas mensais. Em geral, ele varia de 15% a 25% do valor total do smartphone segurado, segundo a FenSeg. (Veja simulações ao fim do texto)
Grande parte dos produtos disponíveis hoje no mercado tem vigência de um ano e precisa de renovação após esse período – nesse caso, um novo prêmio é cobrado. Mas há opções nas quais esse prêmio é um valor fixo pago mês a mês (e não uma porcentagem do valor do celular) e a cobertura dura enquanto o cliente continuar desembolsando esse valor – assim, é possível contratar apenas por um período específico, como no carnaval.
Por isso, é necessário avaliar bem os custos para saber se vale a pena manter o seguro por um longo prazo.
Em algumas situações, a diferença entre o furto simples (descoberto pela maioria dos seguros) e o qualificado (normalmente coberto) é sutil. E isso pode gerar desentendimento entre clientes e seguradoras.
O artigo 155 do Código Penal define como furto simples “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. O crime passa a ser qualificado nos seguintes casos:
Já o roubo, ou assalto, envolve violência e/ou ameaça.
Reis, da Fenseg, reconhece que o carnaval é dos períodos em que as seguradoras mais são acionadas por furto simples. “Acho que é mesmo a época em que mais dá problema. É muito fácil acontecer na multidão”, afirma.
O exemplo mais clássico de furto simples, segundo especialistas consultados pelo Portal G1, é o furto de um celular deixado ou esquecido em uma mesa. Nesse caso, não há dúvidas. Já o furto de um aparelho de dentro do bolso ou de uma bolsa, sem violência e sem que o dono perceba, pode gerar divergências.
“O mais comum para celular é: a pessoa está com ele na bolsa no ônibus e depois vê que cortaram a bolsa e levaram o celular. É furto qualificado. Agora, se [o ladrão] simplesmente enfia a mão na bolsa e leva, seria um furto simples. Se a pessoa viu acontecer, cobre. Se não viu acontecer, não cobre“, diz Reis, da Fenseg.
Foi o que aconteceu com a paulistana Mariana Reis, de 29 anos. Ela teve o seu celular furtado dentro do ônibus. Durante o trajeto, o ladrão tirou o aparelho da sua bolsa, mas ela não viu.
“Como tinha fechado o seguro no momento da compra, fiquei um pouco mais tranquila. Achei que iria ser reembolsada”, diz Mariana, que havia comprado o celular só seis meses antes.
Logo que contatou a seguradora, a empresa pediu diversos documentos para, depois de alguns dias, responder que seu contrato não cobria furto simples.
Porém, para o advogado Conrado Gontijo, doutor em direito penal e sócio do escritório Corrêa Gontijo Advogados, ainda que o dono não perceba imediatamente, se o celular for levado por alguém que fez vários furtos na mesma ocasião – o que é comum nas festas de rua – pode configurar destreza, o que elevaria o crime para qualificado.
Por isso, segundo Gontijo, é importante que, em caso de furto, o consumidor dê a maior quantidade de detalhes possível na hora de registrar o boletim de ocorrência – documento que será usado pela seguradora para decidir se ele tem ou não direito à indenização.
De acordo com Reis, da Fenseg, quando o BO deixa dúvidas sobre qual foi o tipo de furto, muitas seguradoras fazem a cobertura por uma questão de relacionamento com o cliente, mas não existe regra.
Quando as empresas se negam a pagar, o que mais gera queixas junto ao Procon é a divergência entre o que o consumidor entende que tem direito e o que a apólice de fato cobre.
“A pessoa é atraída pela oferta de uma cobertura muito ampla, e mesmo quando recebe o contrato, os termos de cobertura ainda trazem referências jurídicas. O consumidor nem sempre é advogado, alguém da área do Direito, que vai saber diferenciar no contrato o que é furto simples”, pondera Renata, do Procon.
Reis, da FenSeg, diz que a entidade trabalha para simplificar a comunicação nos contratos. Quem tiver o seguro negado e se sentir lesado pode registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o próprio Procon.
“É sempre importante que se veja com atenção o contrato. Mas se nele houver algo que induz a erro, pode-se entender que a negativa é indevida. Nesses casos, pode ajudar se o consumidor tiver troca mensagens, registro de data e hora [da assinatura do contrato], protocolo ou gravação de tudo que o levou a fazer a contratação”, destaca Renata.
Fonte: G1
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