Praias urbanas lotadas em Natal — Foto: Pedro Vitorino
Praias urbanas lotadas em Natal — Foto: Pedro Vitorino

O governo do Rio Grande do Norte e a prefeitura de Natal publicaram na última sexta-feira (29) o calendário de feriados e pontos facultativos de 2024 no estado e na capital potiguar. Os documentos foram publicados nos Diários Oficiais.

No RN, serão 11 feriados e oito pontos facultativos, considerando os nacionais. Em relação aos feriados municipais de Natal, serão quatro.

Entre os feriados nacionais, está o acréscimo do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, sancionado neste ano pelo presidente Lula, e que acontece um dia antes do Feriado Municipal de Nossa Senhora da Apresentação, padroeira de Natal, no dia 21.

Veja abaixo as listas completas:

Rio Grande do Norte

  • 1º de Janeiro (segunda-feira) – Dia da Confraternização Universal – feriado nacional;
  • 12 de Fevereiro (segunda-feira) – Carnaval – ponto facultativo;
  • 13 de Fevereiro (terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo;
  • 14 de Fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até as 14 horas;
  • 29 de Março (Sexta-feira) – Paixão de Cristo – feriado nacional;
  • 21 de Abril (domingo) – Tiradentes – feriado nacional;
  • 1º de Maio (quarta-feira) – Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
  • 30 de Maio (quinta-feira) – Corpus Christi – ponto facultativo;
  • 31 de Maio (sexta-feira) – Ponto facultativo;
  • 7 de Setembro (sábado) – Dia da Independência do Brasil – feriado nacional;
  • 3 de outubro (quinta-feira) – Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú – feriado estadual;
  • 12 de outubro (sábado) – Dia de Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
  • 28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
  • 2 de novembro (sábado) – Dia de Finados – feriado nacional;
  • 15 de novembro (sexta-feira) – Dia da Proclamação da República – feriado nacional;
  • 20 de Novembro (quarta-feira) – Dia da Consciência Negra – feriado nacional;
  • 24 de Dezembro (terça-feira) – Véspera do Natal – ponto facultativo após as 14 horas;
  • 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal – feriado nacional;
  • 31 de Dezembro (terça-feira) – Véspera do Ano Novo – ponto facultativo após as 14 horas.

Natal

 

Fonte: G1RN

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