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Vereadores de Natal aprovam projeto de lei que exige exame toxicológico em concursos públicos

Câmara de Natal aprova projeto que prevê exames toxicológicos em concursos públicos em Natal — Foto: Elpídio Júnior/CMN

O plenário da Câmara Municipal de Natal aprovou em regime de urgência, na sessão ordinária desta terça-feira (15), um projeto que determina a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para os candidatos em concursos para o serviço público no município.

O projeto foi apresentado pela vereadora Camila Araújo (União Brasil) e teve duas emendas aprovadas, encartadas pela vereadora Brisa Bracchi (PT). A matéria segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo.

A discussão em torno do projeto gerou polêmica e durou quatro sessões, até a aprovação desta terça-feira (15).

Uma das emendas reduziu de 180 para 90 dias a janela de detecção de drogas ilícitas. Outra ementda aprovada prevê que o uso de cannabidiol (substância presente na planta da maconha) para fins medicinais seja permitido.

“A intenção é trazer mais segurança para a população, que agora sabe que todos que decidirem ser servidores municipais terão que provar, por meio de exame, que não possuem qualquer dependência química. Um procedimento já adotado, por exemplo, em Pernambuco para todas as categorias do funcionalismo público. Sabemos que a droga gera vários problemas para a pessoa que a usa, comprometendo sua produtividade. Então, o projeto trata de saúde pública, haja vista que o exame toxicológico também vai provar a capacidade mental e psicológica do candidato a servidor da capital potiguar”, defendeu a vereadora Camila Araújo.

Por sua vez, o vereador Daniel Valença (PT) divergiu da autora da proposta. “Como pontuamos desde o início deste debate, o projeto é totalmente inconstitucional, inclusive existe com decisão do Conselho Nacional de Justiça dizendo que o exame toxicológico não pode ser exigido em concurso público. Porque cria-se uma situação desigual, pois se um servidor de carreira que for pego pela polícia com alguma substância ilegal, não terá como pena a perda do seu cargo. Já o aprovado em concurso não pode tomar posse por ser pego num exame toxicológico? A matéria argumenta que o exame prova a produtividade do servidor. Ora, se a pessoa conseguiu passar no concurso é porque ela é mais produtiva. É uma questão de lógica”, explicou.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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